PORTARIA SEFAZ N° 113, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 19.04.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 105, de 05 de abril de 2024, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO ainda as informações apresentadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Aracaju, através do Protocolo e-DOC n° 016000.17360/2024-6, de 11 de abril de 2024, por meio do Ofício n° 0258/2024 DTP/GAB/SMTT,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 105, de 05 de abril de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL PELAS EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO DA REGIÃO METROPOLITANA DE ARACAJU
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL / 2024
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDOR A/ FORNECEDOR A DE COMBUSTÍVEL |
……………….. | ……………….. | ……………….. | ……………….. | ……………….. | ……………….. |
5 |
VIAÇÃO ATALAIA LTDA |
27.141.947-4 | 18.826.6 14/0001-92 (Matriz) |
195.534,47 |
Vibra Energia S/A |
27.188.622-6 | 18.826.6 14/0002-73 (Filial) |
70.000,00 |
Cavalo Marinho Combustíveis Sergipe LTDA |
||
125.000,00 |
Petrox Distribuidora Ltda. |
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………………….. |
………………….. |
………………….. |
………………….. |
………………….. |
………………….. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
Aracaju-SE, 15 de abril de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe 135° da República.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda Em exercício