DOE de 14/05/2014
Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9° do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 101/2012, de 13.04.2012.
Cumpra-se
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA N°113/2014 – SEFAZ
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO |
|||
Farinha de Trigo Especial |
SC 50 KG | 110100100180 | 158,40 |
Farinha de Trigo Comum |
SC 50 KG | 110100100181 | 139,20 |
Farinha de Trigo Especial |
FD 5 KG | 110100100182 | 16,10 |
Farinha de Trigo Comum |
FD 5 KG | 110100100183 | 13,80 |
Farinha de Trigo Especial |
KG | 110100100184 | 2,20 |
Farinha de Trigo Comum |
KG | 110100100185 | 2,00 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria |
SC 50 KG | 190120000018 | 138,70 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria |
SC 25 KG | 190120000019 | 69,40 |