DOE de 09/06/2015
Altera a Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35 , de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para assegurar a efetividade na realização da receita pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 7.4 do Anexo Único da Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28 de dezembro de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de junho de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 116/2015-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 363/2011-SEFAZ PRODUTOS AGRÍCOLAS
…. | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
….. | ….. | ….. |
7.4 | Semente de milho | saca (sc) |
….. | ….. | …..” |