(DOE de 22/03/2013)
Indica os contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE- NFC-e, inseridos no plano piloto previsto no Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, do Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Indicar os contribuintes que participarão do projeto piloto para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE- NFC-e.
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
11.436.858/0001-10 |
27.126.498-5 |
PAV – Posto Avançado de Vendas Ltda. |
32.868.424/0001-69 |
27.088.870-5 |
SERPAF – Ferragens e Ferramentas Ltda. |
00.659.295/0001-02 |
27.089.540-0 |
ITA Bolos Ltda. |
05.669.834/0001-08 |
27.107.992-4 |
A Cosmética Ltda. |
33.200.056/0021-92 |
27.112.844-5 |
Riachuelo S/A. |
09.182.947/0004-88 |
27.135.727-4 |
Mercantil Rodrigues Comercial LTDA. |
13.481.309/0096-53 |
27.135.555-7 |
R N Comercio Varejista S/A. |
Art. 2° Ficam convalidados os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados no art. 1°, nos dias 1° de março de 2013 até a data da publicação desta portaria, na forma prevista no Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 13 de março de 2013.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda