(DOE de 22/03/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 01 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 73681466;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2016.
Vitória, 21 de março de 2016.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 12-R,
DE 21 DE MARÇO DE 2016. EMPRESAS CREDENCIADAS COMO SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NAS AQUISIÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (conforme o art. 1°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo N° | |
Internas | Interestaduais | |||||
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | …… |
Evolusom Comercial Ltda | 082.858.12-8 | 01.04.2016 a 31.07.2016 | Itens XIII, XVI, XVIII, XIX e XXI do Anexo V. | X | X | 73084158 |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. ” (NR) |