DOE de 08/08/2018
Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), exclusivamente em relação às operações com todos os produtos arrolados nos subgrupos adiante indicados, que integram o Anexo Único da referida Portaria:
I – carne com osso – preço FOB;
II – carne com osso – preço CIF;
III – carne sem osso – preço FOB;
IV – carne sem osso – preço CIF;
V – charque – preço FOB;
VI – charque – preço CIF;
VII – couro – preço FOB;
VIII – couro – preço CIF;
IX – subproduto da pecuária – preço FOB;
X – subproduto da pecuária – preço CIF.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)