PORTARIA SEFAZ N° 122, DE 25 DE JULHO DE 2023
(DOE de 26.07.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 80, “caput”, incisos IV e XV do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI até o mês de referência de dezembro de 2023.
Art. 2° O Núcleo de Declarações da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais irá realizar, em parceria com a Escola de Administração Tributária – ESAT, até o final de setembro de 2023, cursos e treinamentos para empresários e profissionais da área contábil, no mínimo nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Monteiro, São Bento, Princesa Isabel e Conceição.
Art. 3° Os arquivos com informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, até o mês de referência de dezembro de 2023, entregues com o preenchimento do referido registro não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda