PORTARIA SEFAZ N° 122, DE 25 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024)
Altera o Item 11, do Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Item 11, do Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS
TIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
…………………………………………………………. | ……………………… |
………………………………………………….. |
11 – … | … |
Dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores |
……………………… |
…………………………………………………..”(NR) |
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de abril de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício