DOE de 29/08/2018
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.605, de 1° de agosto de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I – Portaria relativa aos controles de trânsito de mercadorias:
Portaria n° | Data | DOE |
Ementa ou Assunto |
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a) | 154/2005 | 30/11/2005 | 30/11/2005 |
Revoga a Portaria n° 01/2005, que instituiu o Selo Fiscal de Autenticidade a ser afixado no Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, nas hipóteses em que especifica, aprovou o respectivo modelo e deu outras providências; |
II – Portarias relativas a regimes e tratamentos tributários relativos ao ICMS:
Portaria n° | Data | DOE | Ementa ou Assunto | |
a) | 144/2006 | 21/12/2006 | 21/12/2006 |
Dispõe sobre a prorrogação de regime de apuração e recolhimento mensal do imposto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências; |
b) | 203/2008 | 04/11/2008 | 05/11/2008 |
Introduz alterações na Portaria n° 144/2006-SEFAZ, de 21.12.2006, que dispõe sobre a prorrogação de regime de apuração e recolhimento mensal do imposto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências; |
III – Portaria que trata dos prazos de recolhimento do ICMS:
Portaria n° | Data | DOE |
Ementa ou Assunto |
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a) | 53/2008 | 31/03/2008 | 1°/04/2008 |
Introduz alterações na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências. |
Art. 2° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas à estrutura, organização, competências, planejamento, equipes e eventos fazendários:
Portaria n° | Data | DOE | Ementa ou Assunto | |
I – | 177/GSF/ 2012/SEFAZ | 05/07/2012 | 05/07/2012 |
Designa o ordenador de despesas dos Encargos Gerais do Estado – EGE/SEFAZ, e dá outras providências; |
II – |
205/GSF/ SEFAZ/2012 |
03/08/2012 | 03/08/2012 |
Designa servidores para composição de quadro gerencial da SEFAZ e outras providências; |
III – | 208/GSF/ SEFAZ/2012 | 09/08/2012 | 09/08/2012 |
Altera em parte a Portaria n° 205/GSF/SEFAZ/2012; |
IV – | 210/GSF/ SEFAZ/2012 | 13/08/2012 | 15/08/2012 |
Altera em parte a Portaria n° 205/GSF/SEFAZ/2012; |
V – | 215/2013-SEFAZ | 09/09/2013 | 09/09/2013 |
Designa servidor para atuar nos trabalhos do COPA, COGER e CSI. Comitê de Segurança Institucional – CSI, Colégio de Planejamento e Assessoramento, Superior – COPA, Colégio de Gestão de Resultados – COGER. |
Art. 3° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – o Manual de Orientação que acompanha a Portaria n° 37/2000-SEFAZ, de 14/06/2000 (DOE de 05/07/2000), que altera aPortaria n° 080/99-SEFAZ, de 21/09/1999, e dá outras providências;
II – o Anexo Único da Portaria n° 09/2007-SEFAZ, de 25/01/2007 (DOE de 29/01/2007), que altera a Portaria n° 89/2003-SEFAZ, de 18/08/2003 e dá outras providências;
III – o artigo 2° da Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE de 26/12/2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
Art. 4° A declaração de revogação das Portarias arroladas nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda