(DOE de 26/03/2013)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art.1° – Fica estabelecido em R$ 29,53 (vinte e nova reais e cinquenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de abril de 2013.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
Aracaju, 18 de março de 2013
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA