PORTARIA SEFAZ N° 131, DE 17 DE JULHO DE 2024
(DOE de 19.07.2024 – Edição Extra)
Altera a Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), bem como a Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços divulgados pela Portaria especificada no presente ato;
CONSIDERANDO ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF no curso do mês pode trazer alguma dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços sejam pactuados mensalmente;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2024. ”
Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024. ”
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de julho de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública