(DOE de 26/03/2013)
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 716/2012, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:|
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
|
(…) |
||
CERVEJAS |
||
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml |
||
(…) |
||
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml |
||
(…) |
(…) |
(…) |
Nova Schin No Grau Retornável |
R$ |
2,80 |
Nova Schin No Grau Descartável |
R$ |
3,20 |
Nova Schin Pilsen Retornável |
(…) |
(…) |
(…)” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
Aracaju, 21 de março de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda