DOE de 07/03/2014
Altera o art. 7° da Portaria n° 570 de 26 de novembro de 2013 que dispõe sobre o levantamento do estoque de vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados na posição 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 7° da Portaria SEFAZ n° 570, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre o levantamento do estoque de vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados na posição 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7° Sobre a base de cálculo definida no art. 6° deve ser aplicada a alíquota de:
I -17% (dezessete por cento) para a sidra classificada na posição 2206.00.10e 2206.0090;
II – 25% (vinte e cinco por cento) para os vinhos classificados na posição 2204;
III – 27% (vinte e sete por cento) para os vinhos importados, classificado na posição 2204.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2013.
Aracaju, 25 de fevereiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda