DOE de 30/03/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS nos casos que especifica.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 006, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o art. 3° do Decreto n° 1.757 , de 29 de abril de 2011; e
Considerando que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva da primeira parcela das Notificações Especiais de débitos do ICMS antecipação tributária da primeira quinzena de fevereiro de 2015, com vencimento em 16 de março de 2015, relativas aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano;
Resolve:
Art. 1° Fica prorrogado para 16 de abril de 2015, o prazo para pagamento da primeira parcela das Notificações Especiais do ICMS devido por antecipação tributária, referente ao período de apuração da primeira quinzena de fevereiro de 2015, com vencimento em 16 de março de 2015, em relação aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano.
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica às operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido, na forma da legislação de regência, apresentados ao Fisco Estadual
§ 2° A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de março de 2015.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda