PORTARIA SEFAZ N° 140, DE 14 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 18.03.2025)
Altera a Portaria SEFAZ n° 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar n° 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o processo SEI 0715.012503.00017/2025-02;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos.
“Anexo Único
Relação de Autorregularização
Código da |
Registro da EFD (II) |
Pendência (III) |
Fundamento legal (IV) |
Como resolver (V) |
Início de Vigência (VI) |
Data fim de vigência (VII) |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
11 |
Registro E111 |
Escriturar o crédito de antecipação parcial previsto no código de ajuste AC020008 a maior ou sem estar efetivamente recolhido |
Art. 96, §3° do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016 |
Retificar a EFD a fim de informar corretamente o valor do crédito da antecipação recolhido no período |
25/03/2025 |
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12 |
Registro E111 |
Escriturar o crédito de 12% do desconto concedido na antecipação parcial previsto no código de ajuste AC020009 a maior ou indevidamente |
Art 96-A do Decreto 008/98 (RICMS), Portaria Sefaz 565/2016 e I.N. DIAT 02/2018 |
Retificar a EFD a fim de informar corretamente o valor do desconto concedido na notificação |
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13 |
Registro E111 |
Crédito indevido de ICMS do Ativo Imobilizado por utilizar código de ajusteAC020002 sem preencher o Bloco G – CIAP |
Art 42-A do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016 |
Retificar a EFD de modo a atender as regras de escrituração do crédito do ativo Imobilizado por meio do Bloco G da EFD (CIAP) |
25/03/2025 |
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14 |
Registro E111 |
Utilizar indevidamente os Códigos de Ajustes AC020018, AC020019 e AC020020 relacionado à indústria incentivada pela Lei 3.495/2019 |
Art. 13 do Decreto Estadual 4.698/2019 e Portaria Sefaz 565/2016 |
Retificar a EFD a fim de eliminar Códigos de Ajuste de Apuração relacionados à indústria incentivada. |
25/03/2025 |
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15 |
Registro E111 |
Utilizar indevidamente o Código de Ajuste AC040002 relacionado à indústria incentivada pela Lei 1.358/2000 |
Art 2° do Decreto Estadual 4.196/2001 e Portaria Sefaz 565/2016 |
Retificar a EFD a fim de eliminar Códigos de Ajuste de Apuração relacionados à indústria incentivada. |
25/02/2025 |
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16 |
Registro C100/D100 |
Creditamento indevido de ICMS de entrada para empresas incentivadas pela Lei 3.495/2019 |
§ 2° do art. 2° do Decreto Estadual 4.698/2019 e inciso IX do art 47 do Decreto Estadual 008/98 |
Retificar a EFD a fim de zerar o valor do crédito de ICMS decorrente de documentos fiscais de entrada/aquisições emitidas por terceiros |
25/03/2025 |
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17 |
Registro C100/D100 |
Valor do ICMS creditado maior do que o permitido/destacado no documento fiscal de entrada de mercadoria ou aquisição de serviço |
Art. 41 e inciso VI do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS) |
Retificar a EFD de modo a escriturar o valor do ICMS conforme o constante no arquivo XML do documento fiscal |
25/03/2025 |
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18 |
Registro C100/D100 |
Valor do ICMS destacado no documento fiscal de saída é maior que o escriturado na EFD |
Art 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) |
O valor do ICMS declarado no Campo 22, do Registro C100, ou no Campo 20, do Registro D100, ambos da EFD, é menor que aquele constante no arquivo XML do documento fiscal de saída de mercadoria ou de prestação de serviço, respectivamente. O contribuinte deve providenciar a retificação do arquivo da EFD de modo a compatibilizá-lo como documento emitido. |
25/03/2025 |
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19 |
Registro C100 |
NF-e com evento de Operação não realizada, Desconhecimento da Operação ou Cancelamento (ENTRADA) |
Art. 41 e inciso IX do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS) |
A NF-e de entrada emitida por terceiros com registro de evento “Desconhecimento da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Cancelamento”, não deve ser declarada na EFD e sua exclusão deve ser providenciada por meio de retificação do arquivo. |
25/03/2025 |
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20 |
Registro C100/C190 |
Valor do ICMS creditado de emitentes do optante pelo Simples Nacional |
Art. 41 e inciso VI do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS) |
A apropriação de crédito de ICMS relativa a entrada de mercadorias adquiridas de empresas do SN se dá por meio do Código de Ajuste AC10000003proveniente do valor informado na tag <vCredICMSSN> do documento fiscal, e não diretamente no registro C100 da EFD, devendo retificar o período |
25/03/2025 |
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21 |
Registro E111 |
Crédito indevido de ressarcimento/restituição de ICMS pela utilização dos códigos de ajustes AC020005, AC020006 e AC020015 sem preencher o Registro C176 da EFD |
§14 do art. 121-C do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016 |
Retificar a EFD de modo a atender as regras de escrituração do crédito do ICMS decorrente de ressarcimento ou restituição do ato gerador presumido não realizado |
25/03/2025 |
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Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de março de 2025
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda