DOE de 16/07/2015
“Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa $QLPDO ,QGXVWULDOL]DGRV H 6XFDWD SDUD ¿QV GH EDVH GH FiOFXOR GR ,&06
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 17/07/2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 259/2014, de 17.11.2014.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 09 de julho de 2015.
ADILSON GARCIA RUBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
ANEXO DA PORTARIA Nº 141/2015 – SEFAZ
ANEXO I