O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que o § 2° do artigo 1° da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, autoriza o Poder Executivo, mediante edição de decreto, incluir novas entidades beneficentes de assistência social, com atuação como hospital filantrópico, na relação de entidades filantrópicas beneficiadas com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.429, de 8 de julho de 2022 (DOE 11/07/2022) inseriu a entidade abaixo indicada como beneficiária do benefício fiscal concedido;
CONSIDERANDO que o CONVÊNIO ICMS 30/2022, de 7 de abril de 2022, alterou o CONVÊNIO ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, inserindo o hospital abaixo indicado no rol de entidades filantrópicas beneficiados com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado nos meses restantes do exercício de 2022, nos termos da legislação tributária;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica acrescentado o item X ao Anexo Único da Portaria n° 240/2021-SEFAZ, de 23/11/2021 (DOE 29/11/2021) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de agosto de 2022.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de julho de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)