PORTARIA SEFAZ N° 148, DE 10 DE MAIO DE 2024
(DOE de 13.05.2024)
Acrescenta o art. 4°-A à Portaria SEFAZ n° 0168, de 90 de junho de 2020, que estabelece condições para aproveitamento do benefício do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial PSDI para estabelecimento moageiro de trigo em grão alcançado pelo regime da substituição tributária nos termos do art. 708 a 720-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o benefício do apoio fiscal estabelecido no art. 3°, IV da Lei n° 3.140, de 21 de dezembro de 1991, que criou o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 4°-A à Portaria SEFAZ n° 0168, de 90 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°-A Não se aplica o disposto o art. 4° desta Portaria aos estabelecimentos em início de atividade, hipótese em que, os percentuais ali estabelecidos poderão ser alterados nos termos e condições definidos em Regime Especial de Tributação. “(NR)
Art. 2° Excepcionalmente, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2024 0 prazo de vencimento do imposto devido nas importações de trigo em grão ocorridas no 1° (primeiro) trimestre do exercício de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de maio 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda Em exercício