PORTARIA SEFAZ N° 152, DE 15 DE MAIO DE 2024
(DOE de 21.05.2024)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE para o mês de junho de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90. Incisos I e II. da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE fica estabelecida em R$ 65,13 (sessenta e cinco reais e treze centavos), para o més de junho de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.
Aracaju, 15 de maio de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício