RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo da Portaria n° 082/GSER, de 5 de abril de 2013, os itens abaixo listados:
Descrição | Unidade | Quantidade | Código NCM | Valor da Pauta |
Painço | Kg | 01 | 1008.20.90 | R$ 4,00 |
Milheto | Kg | 01 | 1008.29.10 | R$ 6,50 |
Girassol comum | Kg | 01 | 1206.00.90 | R$ 6,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda