DOE de 29/07/2015
Prorroga, excepcionalmente, a data de pagamento da receita “ICMS complementação de alíquota interestadual – Simples Nacional”, devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda que a publicação do Decreto n° 30.023, de 02 de junho de 2015, que estabeleceu a cobrança da complementação de alíquota interestadual para todos os contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, ocorreu somente no dia 05 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 10 de agosto de 2015 a data de pagamento da receita “ICMS complementação de alíquota interestadual – Simples Nacional”, devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de julho de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda