PORTARIA SEFAZ N° 165, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 11.09.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a solicitação apresentada por meio do Ofício n° 10/2024/Presidência, datado de 9 de setembro de 2024, da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP),
RESOLVE:
Art. 1° Fica Prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento de tributos estaduais com vencimento em 15 de setembro 2024, que passará a ser no dia 17 de setembro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7