(DOE de 19/04/2013)
Acrescenta o item 24 ao Anexo II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 29.160, de 26 de março de 2013;
CONSIDERANDO o Protocolos ICMS n° 40 e o Protocolo ICMS n° 41, ambos de 30 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 24 ao Anexo II da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, com a seguinte redação:
“ANEXO II
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTO |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
DATA DE PAGAMENTO |
(…) |
(…) |
(…) |
24 – Brinquedos e ferramentas (Protocolos ICMS 40/2012 e 41/2012) |
Mensal |
Dia 09 do mês subsequente à retenção” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de abril de 2013
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda