PORTARIA SEFAZ N° 170, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
(DOU de 25.09.2024)
Altera a Portaria n° 75/2021-SEFAZ, de 14/04/2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadoria – TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como do Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e, para a constituição do crédito tributário pertinente, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e
CONSIDERANDO a necessidade de se rever os fluxos observados na fiscalização de trânsito de bens e mercadorias, promovendo simplificação de procedimentos, sem, contudo, vulnerar os controles fazendários;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso I do artigo 21 da Portaria n° 75/2021-SEFAZ, de 14/04/2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadoria – TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como do Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e, para a constituição do crédito tributário pertinente, e dá outras providências:
“Art. 21 (…)
I – em relação ao disposto no inciso II do artigo 20, nas seguintes hipóteses:
a) quando o transporte for executado por contribuinte regularmente inscrito no CCE/MT;
b) quando comprovado, de forma inequívoca, que a irregularidade não implicou falta de pagamento total ou parcial do imposto;
(…).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de setembro de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública