DOE de 20/03/2014
Estabelece novo prazo em caráter excepcional para o pagamento do IPVA com desconto de 10% para os veículos com placa fina 1 (um) e 2 (dois)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° – Estabelecer para o dia 24 de março do ano em curso, em caráter excepcional, a data de pagamento do IPVA com desconto de 10% (dez por cento) para os veículos com placa fina 1 (um) e 2 (dois).
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Aracaju, 19 de março de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA