O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9°. …
I – …
……………………………………………………………………
II – até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração para os fatos geradores praticados no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020;
……………………………………………………………………
IV – até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2021.
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de junho de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda