DOE de 27/03/2014
Estabelece novo prazo, em caráter excepcional, para o pagamento do IPVA com desconto de 10% para os veículos com placa final 1 (um) e 2 (dois), bem como do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devido pela aquisição de veículo novo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer para o dia 31 de março do ano em curso, em caráter excepcional, o prazo de pagamento:
I – do IPVA com desconto de 10% (dez por cento) para os veículos com placa final 1 (um) e 2 (dois);
II – do IPVA devido pela aquisição de veículo novo.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica na hipótese do vencimento ter ocorrido antes do dia 15 de março de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de março de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda