PORTARIA SEFAZ N° 174, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 17.06.20240
Institui o documento denominado “Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária – Combustíveis”, e respectivo Manual de Preenchimento, que deve ser utilizado pelos contribuintes para cálculo do ICMS a ser ressarcido/restituído nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 118 e 676-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o “Mapa de Ressarcimento/restituição da Substituição Tributária – Combustíveis” e respectivo “Manual de Preenchimento”, para efeito de apuração do ICMS a ser ressarcido/restituído nos termos que dispõem os artigos 118 e 676-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a integrar a legislação tributária estadual conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. O Mapa de que trata este artigo estará disponível para download no site www.sefaz.se.gov.br, na seção Serviços, Manual de Serviços, no “link” Planilhas – Mapa de Apuração do Imposto Retido por Substituição Tributária – Combustíveis.
Art. 2° O Mapa de que trata esta Portaria deverá ser preenchido pelo contribuinte que solicitar a restituição ou ressarcimento do ICMS – Combustíveis pago no regime de substituição ou antecipação tributária em relação ao fato gerador presumido que não se realizar, inclusive quanto ao aspecto quantitativo.
Art. 3° O período de apuração será mensal e a solicitação de ressarcimento/restituição deverá ser feita por produto.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2024.
Aracaju – SE, 11 de junho de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe 135° da República.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – EM EXERCÍCIO
MAPA DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS
Notas Fiscais de Entrada
CNPJ do solicitante: | |
Razão Social do solicitante: | |
Produto: | |
Mês: | |
Valor total do ICMS retido no mês: (Valor total da coluna “S”) | |
Ǫuantidade total do combustível B ou C: (Valor total da coluna “O”) | |
Média do valor do ICMS/litro no mês: (Valor total da coluna “S” dividido pelo valor total da coluna “O”) |
CNPJ do emitente (A) | Razão Social do emitente (B) | Município (C) | UF (D) | Chave de Acesso (E) | Nº da Nota Fiscal (F) | Item (G) | Descrição do produto (H) | Data de emissão da Nota Fiscal (I) | Data de entrada no estabeleci mento(J) | CFOP (K) | Valor unitário (L) | Valor Total (M) | Quantidade do combust. A (N) | Quantidade do combust. B ou C(O) | PMPF (P) | Base de Cálculo(Q) = (O)*(P) | Alíquota (R) | Valor do ICMS retido(S) = (Q)*(R) |
Notas Fiscais de Saída
Produto: | |
Valor a ressarcir ou a complementar: |
CNPJ do destinatário (A) | Razão Social do destinatário (B) | Município (C) | UF (D) | Chave de Acesso (E) | Nº da Nota Fiscal (F) | Item (G) | Descrição do produto (H) | Data de emissão da Nota Fiscal (I) | CFOP (K) | Quantidade (K) | Valor Unitário (L) | Valor total(M) = (K)*(L) | Alíquota (N) | ICMSdevido na operação(O) = (M)*(N) | Média do valor do ICMS/litro no mês (P) | ICMSretido na aquisição(Q) = (P)*(K) | Valor a ressarcir ou a complementar (R) |