(DOE 23/03/2016)
Autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, por contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II. da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que diversos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACE SE emitem, ao fina! de cada més, Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e tendo como destinatário um mesmo contribuinte, também inscrito, englobando várias operações ou prestações acobertadas por Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e;
CONSIDERANDO que o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP (5,929) aplica-se para o lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento relativo a operação ou prestação também registrada em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
CONSIDERANDO, por fim, que ainda não existe em nosso ordenamento jurídico um CFOP próprio para o lançamento efetuado em decorrência de emissão de NF-e relativo a operações ou prestações também acobertadas peia emissão de NFC-et
ESTABELECE:
Art. 1° Fica autorizada ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACE SE a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo contribuinte, também inscrito
Art. 2° O disposto no art. 1o não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação estadual.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Aracaju, 14 de março de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda