PORTARIA SEFAZ N° 178, 17 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 19.06.2024)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe julho de 2024. UFP/SE para o mês de julho de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE fica estabelecida em R$ 65,67 (sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), para o mês de julho de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2024.
Aracaju, 17 de junho de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – EM EXERCÍCIO