DOE de 14/11/2018
Altera a Portaria n° 069/2018/GSF/SEFAZ, de 8 de maio de 2018 (D0E de 31/08/2018), que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de promover a transparência na gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a importância da maximização da transparência fiscal no fornecimento das informações sobre a receita pública ao cidadão, notadamente em relação aos dados da arrecadação de ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o inciso I e a respectiva alínea a do artigo 19 da Portaria n° 069/2018/GSF/SEFAZ, de 8 de maio de 2018 (DOE de 31/08/2018), que disciplina a forma, conteúdo, periodicidade e responsabilidade pela produção e disponibilização de dados e informações de domínio público, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de promover a transparência na gestão fiscal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passando a vigorar na forma assinalada:
“Art. 19 (…)
I – dados da arrecadação de ICMS por setor da economia, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, detalhados por subclasse de CNAE:
a) valores detalhados por atividade econômica, segundo a subclasse da CNAE;
(…).”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.