O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do § 3° do artigo 2° da Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, bem como acrescentado o § 14 ao referido preceito, com a redação assinalada:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 3° (…)
I – Despachos de Consumo, na modalidade antecipado, no modal aquaviário, com pendência de adimplemento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, exceto quando realizado por Operador Econômico Autorizado – OEA com Conformidade Nível 2 ou Pleno;
(…)
§ 14. Não se exigirá a apresentação do documento arrolado no inciso XVII do § 5° deste artigo na hipótese prevista no inciso III do § 3°, também deste artigo.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de novembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Relacionamento Com o Contribuinte