DOE de 19/08/2015
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe–UFP/SE para o mês de setembro de 2015.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 35,04 (trinta e cinco reais e quatro centavos) para o mês de setembro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
Aracaju, 17 de agosto de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda