PORTARIA SEFAZ N° 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 04.10.2023)
Altera a Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/03/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no Diário Oficial Página 96 04 de Outubro de 2023 N° 28.597 ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF;
RESOLVE:
Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/03/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de setembro de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública