(DOE de 07/05/2013)
Altera os subitens 7.5.6, 7.10.1 e 7.10.7.1 e acrescenta a alínea “m” ao subitem 4.1.4 e os subitens 7.7.6-A e 7.8.6-A, todos do Anexo Único da Portaria n° 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte – DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Art. 1° – Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria n° 531/2002-SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte – DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento, passando a ter a seguinte redação:
I – o subitem 7.5.6:
“7.5.6 – CAMPO 07 – CST (Código da Situação Tributaría) – O primeiro dígito da situação tributaria será de “0” a “7” conforme tabela A – “Origem da Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.70 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B -“Tributação pelo ICMS”, do mesmo anexo. “(NR)
II – o subitem 7.10.1:
“7.10.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (Modelo 65). “(NR)
III – o subitem 7.10.7.1:
“7.10.7.1 -No caso da emissão de apenasum documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.”(NR)
Art.2° – O Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria n° 531/2002-SEFAZ, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com redação que se segue:
I – a alinea “m” ao subitem 4.1.4:
“m) Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, modelo 65.*
II – o subitem 7.7.6-A:
1J.6-A – CAMPO 04 – Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento.” III-o subitem 7.8.6-A:
“7.8.6-A – CAMPO 04 – Valem observações do subitem 7.7.6-A.”
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos incisos II e III do art. 1° e ao inciso I do art. 2°, que produzem seus efeitos a partir de 1° de março de 2013.
Aracaju, 25 de abril de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA