DOE de 31/10/2017
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I – Portarias relativas a regimes de tributação ou tratamentos tributários diferenciados:
II – Portarias relativas à prestação de informações pertinentes ao ICMS:
III – Portaria relativa a documentos fiscais e assemelhados:
IV – Portaria relativa ao Simples Nacional:
V – Portaria relativa ao IPVA:
VI – Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:
VII – Portarias relativas a listas de preços mínimos:
Art. 2° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas à estrutura, organização, competências, planejamento, equipes e eventos fazendários:
Art. 3° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – o inciso XLV do artigo 1° d a Portaria n° 25/2014-SEFAZ, de 12/03/2014 (DOE de 12/03/2014), que declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências;
II – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 35/2014-SEFAZ, de 17/03/2014 (DOE de 28/03/2014), que altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 5 de outubro de 2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados – GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências;
III – o inciso III do artigo 1° da Portaria n° 99/2014-SEFAZ, de 24/04/2014 (DOE de 21/05/2014), que altera a Portaria n° 336/2012-SEFAZ, publicada em 26/12/2012, que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, e dá outras providências;
IV – a alínea k do inciso IV do artigo 1° da Portaria n° 227/2014-SEFAZ, de 06/11/2014 (DOE de 06/11/2014), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências;
V – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 237/2014-SEFAZ, de 06/11/2014 (DOE de 06/11/2014), que altera a Portaria n° 172/2009-SEFAZ, publicada em 28/09/2009, que institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) para uso interno das unidades fazendárias e dá outras providências;
VI – os incisos II, XII, XIII e XIV do artigo 1° da Portaria n° 241/2014-SEFAZ, de 15/12/2014 (DOE de 19/12/2014), que altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, publicada em 31/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
VII – os incisos VI e VIII do artigo 1° da Portaria n° 288/2014-SEFAZ, de 29/12/2014 (DOE de 29/12/2014), que altera a Portaria n° 089/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003 (DOE 18/08/2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências;
VIII – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 7/2015-SEFAZ, de 12/01/2015 (DOE de 15/01/2015), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
Art. 4° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1°, 2° e 3° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de outubro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)