O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2° Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de:
I – 1° de janeiro a 30 de junho de 2020, para o sorteio a ser realizado em julho de 2020;
II – 1° de julho a 31 de dezembro de 2020, para o sorteio a ser realizado em janeiro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de julho de 2020,199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda