O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os serviços de atendimento para o ano de 2021, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° O retorno aos atendimentos presenciais desta Secretaria de Estado da Fazenda será a partir do dia 11/01/2021.
Art. 2° Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de dezembro de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda