DOE 27/08/2014
Altera a Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto n° 2.212 , de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o preâmbulo para se modificar a quarta justificativa, mantido o texto das demais, conforme segue:
“O SECRETÁRIO…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO também o preceituado nos §§ 4° e 6° do artigo 441 e nos artigos 1.058 e 1.059 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212 , de 20 de março de 2014;”
II – alterada a redação do inciso IV do artigo 3°, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3°…………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
IV – Nota Fiscal de Produtor e Avulsa – NFPA que acobertem operações de contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ou não obrigados à entrega de informações econômico-fiscais;
…………………………………………………………………………………………………..”
III – revogado o inciso V do caput do artigo 6°, assim como alterada na íntegra a redação do § 1° do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 6° ………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………….
V – (revogado);
§ 1° Para os contribuintes mencionados neste artigo, os valores adicionados serão obtidos pela aplicação da seguinte expressão: VA = (Reg. 1400/”Reg. 1400) x (S – E), onde:
I – VA: corresponde ao valor adicionado;
II – Reg. 1400: corresponde ao valor informado para o município do Estado de Mato Grosso no Reg. 1400 da EFD conforme incisos III a V do § 1° e I a III do § 2° do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ;
III – “Reg. 1400: corresponde ao somatório dos valores informados para todos os municípios do Estado de Mato Grosso no Reg. 1400 da EFD conforme incisos III a V do § 1° e I a III do § 2° do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ;
IV – S: corresponde ao total de saídas com CFOP válidos para o cálculo do valor adicionado;
V – E: corresponde ao total de entradas com CFOP válidos para o cálculo do valor adicionado.
…………………………………………………………………………………………………..”
IV – revogado o artigo 7°.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de agosto de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de agosto de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública