O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto n° 6.511, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1° Será autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), nas Agências da Secretaria de Estado da Fazenda, excepcionalmente, na operação de circulação de mercadoria ou bem promovida por Unidade Familiar de Produção Rural que participe do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e/ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Parágrafo único. Para a emissão da NFA-e será obrigatória a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), na situação DAP ativa, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, e apenas nas modalidades pertencentes à Unidade Familiar de Produção Rural, consoante disposto na Portaria n° 1, de 13 de abril de 2017, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1° de junho de 2020 que estejam em conformidade com as disposições desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 17 de agosto de 2020.
RÓMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda