DOE 09/09/2014
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria n° 109/2014-SEFAZ.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, no exercício legal da atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 109/2014-SEFAZ, de 06/05/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2014.
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA N° 208/2014 – SEFAZ
4. BORRACHA | |||
Especificação | Un | Código | Valor R$ |
Látex de campo (DRC 31%) | Kg | 400110000001 | 1,17 |
Látex natural centrifugada a 60% | Kg | 400110000002 | 2,51 |
FFB – 1 – Folha fumada brasileira | Kg | 400121000003 | 5,24 |
FFB – 2 – Folha fumada brasileira | Kg | 400121000004 | 5,13 |
FFB – 3 – Folha fumada brasileira | Kg | 400121000005 | 4,98 |
FFB – 4 – Folha fumada brasileira | Kg | 400121000006 | 4,90 |
FDL – Folha defumada líquida | Kg | 400121000007 | 5,36 |
CCB – 1 – Crepe claro brasileiro | Kg | 400129100008 | 5,90 |
CCB – 2 – Crepe claro brasileiro | Kg | 400129100009 | 5,79 |
CEB – 1 – Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100010 | 5,17 |
CEB – 2 – Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100011 | 5,13 |
CEB – 3 – Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100012 | 4,90 |
GCB – Granulado claro brasileiro | Kg | 400129200013 | 5,99 |
GEB – 1 – Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200014 | 4,61 |
GEB – 2 – Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200015 | 4,53 |
GEB – 3 – Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200016 | 4,42 |
FCB – 1 – Folha clara brasileira | Kg | 400129900017 | 5,58 |
FCB – 2 – Folha clara brasileira | Kg | 400129900018 | 5,53 |
Cernambi virgem prensada | Kg | 400129900019 | 1,79 |
Cernambi rama | Kg | 400129900020 | 1,57 |
* Original Assinado