DOE de 20/05/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS, no caso que especifica.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 006, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando que problema de logística de atendimento a contribuintes dos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia ficou muito prejudicado, em razão da dificuldade em obter o Documento de Arrecadação Estadual-DAE, para o cumprimento das obrigações tributárias;
Resolve:
Art. 1° Fica prorrogado para 29 de maio de 2015, o prazo de vencimento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos em abril de 2015, relativos ao imposto exigido por antecipação tributária ou decorrente de parcelamento em curso, para os contribuintes localizados nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2° A prorrogação de prazo prevista neste Decreto não se aplica:
I – a operações com:
- a) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- b) mercadorias cujo recolhimento do imposto seja exigido no momento da entrada no estado;
- c) combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo;
- d) veículos novos; e
- e) energia elétrica.
II – às operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido, na forma da legislação de regência, apresentados ao Fisco Estadual, quando da entrada da mercadoria no estado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 18 de maio de 2015.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda