(DOE de 29/04/2016)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n.° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 37,26 (trinta e sete reais e vinte e seis centavos) para o mês de maio de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2016.
Aracaju, 27 de abril de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda