O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração de lotação de servidora;
CONSIDERANDO a publicação dos Atos Governamentais n° 10.338/2020 e n° 10.357/2020, no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2020, pelos quais houve alteração na titularidade da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
RESOLVE:
Art. 1° Fica excluído do Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o nome da servidora Isabela Alves Almeida de Oliveira da relação de representantes da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal.
Art. 2° Fica, também, alterada a denominação do Anexo II da aludida Portaria n° 175/2019-SEFAZ, que relaciona os impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, bem como a representação da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, constante referido Anexo, conforme segue:
“Anexo II – Relação dos demais impedidos de participarem da premiação no Programa Nota MT
Lotação |
Impedidos |
(…) |
(…) |
Secretário de Estado de Educação |
Alan Resende Porto |
(…) |
(…)” |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de novembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda