DOE de 22/08/2018
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 40,99 (quarenta reais, noventa e nove centavos) para o mês de setembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2018.
Aracaju, 14 de agosto de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda