DOE de 26/12/2017
Em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, até 30 de junho de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
Art. 2° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 3° da Portaria n° 194/2017-SEFAZ, de 24/10/2017 (DOE de 30/10/2017), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências:
“Art. 3° Fica mantida a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, nos termos e pelo prazo determinado pela Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017.”
Art. 3° Ficam revogadas as Portarias n° 97/2017-SEFAZ, de 16/05/2017 (DOE de 17/05/2017) e n° 155/2017-SEFAZ, de 29/08/2017 (DOE de 30/08/2017).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.”
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de dezembro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)