PORTARIA SEFAZ N° 233, DE 12 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 22.06.2023)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de julho de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 58,64 (cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para o mês de julho de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
Aracaju, 12 de junho de 2023, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda