PORTARIA SEFAZ N° 234, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 30.12.2024)
Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado no exercício de 2025, nos termos da legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, conforme divulgado no Anexo Único desta portaria.
§ 1° Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2025, desde que:
I – respeitado o limite de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;
II – a soma do benefício fruído por todas as instituições, durante o ano, não seja superior a R$ 1.305.390,82 (um milhão, trezentos e cinco mil, trezentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), que é o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual – LOA.
§ 2° No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1° deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único ficarão reduzidos ainda no exercício de 2025, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.
§ 3° Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2025, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2026.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de janeiro de 2025.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
PERCENTUAIS DE ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025
Item |
Entidade |
CNPJ |
PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
I – |
Associação Beneficência Poconeana |
03.073.889/0001-25 |
83% |
II – |
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá |
03.468.485/0001-30 |
92% |
III – |
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso |
00.176.040/0001-99 |
100% |
IV – |
Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) – Hospital Municipal Coração de Jesus |
09.364.737/0001-68 |
84% |
V – |
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop |
32.944.118/0001-64 |
57% |
VI – |
Fundação Luverdense de Saúde |
03.178.170/0001-59 |
83% |
VII – |
Hospital Beneficente Santa Helena |
05.877.609/0001-67 |
82% |
VIII – |
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis |
03.099.157/0001-04 |
76% |
IX – |
Sociedade Hospitalar São João Batista |
03.128.118/0001-98 |
85% |