(DOE de 03/06/2013)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, nos termos da lei n° 12.741. de 8 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDOa Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5° do artigo 150 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief n° 07, de 5 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2° do art. 1° da Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 2° Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.
Art. 3° Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2013.
Aracaju, 22 de maio de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO