(DOE de 31/05/2016)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE para o mês de junho de 2016.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90. inciso II, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294. de 21 de dezembro de 1992. que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE rica estabelecida em R$ 37,49 (trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) para o mês de junho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
Aracaju, 27 de maio de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda